Educação direito de todos
17:28:00PET Educação UFMT
*Alunos de Licenciatura em Pedagogia pela
Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia -
A
Lei nº 1.044/69 já propunha direitos às crianças e adolescentes hospitalizados
no que diz respeito à educação, embora nenhuma ênfase ou regulamentação fosse
dada às classes hospitalares especificamente.
Até
hoje, as únicas referências mais diretas à Classe Hospitalar, dizem respeito ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), datado de 1990, o item III do
artigo 54, no qual afirma que “é dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” e na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96).
Os
conteúdos escolares, estando muito mais próxima do acompanhamento das
dificuldades e melhoria de autoestima, a classe hospitalar tem por objetivos:
diminuir o tempo de internação, melhorar a saúde e evitar possíveis perdas ou
grandes atrasos no retorno à classe regular. Desta forma, o sujeito deve se
sentir à vontade para expressar-se, assim como o professor deve estar apto para
receber com naturalidade tal ou tais expressões. O tratamento individualizado
traz aceitação e valorização das particularidades de cada um. Isso tudo ajuda,
também, a diminuir o trauma hospitalar, além de propiciar momentos minimamente
prazerosos e de desenvolvimento cognitivo, mesmo dentro do hospital.
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