Educação direito de todos

17:28:00PET Educação UFMT

*Alunos de Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia -

A Lei nº 1.044/69 já propunha direitos às crianças e adolescentes hospitalizados no que diz respeito à educação, embora nenhuma ênfase ou regulamentação fosse dada às classes hospitalares especificamente.
Até hoje, as únicas referências mais diretas à Classe Hospitalar, dizem respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), datado de 1990, o item III do artigo 54, no qual afirma que “é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96).


Os conteúdos escolares, estando muito mais próxima do acompanhamento das dificuldades e melhoria de autoestima, a classe hospitalar tem por objetivos: diminuir o tempo de internação, melhorar a saúde e evitar possíveis perdas ou grandes atrasos no retorno à classe regular. Desta forma, o sujeito deve se sentir à vontade para expressar-se, assim como o professor deve estar apto para receber com naturalidade tal ou tais expressões. O tratamento individualizado traz aceitação e valorização das particularidades de cada um. Isso tudo ajuda, também, a diminuir o trauma hospitalar, além de propiciar momentos minimamente prazerosos e de desenvolvimento cognitivo, mesmo dentro do hospital.

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